Quais as obrigações da seguradora num sinistro?

Setembro 1st, 2008 -- Posted in Seguro Automóvel | No Comments »

Após ter conhecimento de um sinistro, a seguradora tem 2 dias úteis para proceder ao 1º contacto, com vista à marcação das peritagens.

A peritagem deve ocorrer nos 8 dias úteis seguintes, no entanto se for necessário proceder à desmontagem da viatura, cabo ao lesado dar ordem da mesma e a peritagem deverá estar concluída em 12 dias úteis.

Concluída a peritagem, deve a seguradora comunicar o relatório da mesma em 4 dias úteis.

Num prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do 1º contacto a companhia de seguros deve comunicar ao tomador de seguro ou segurado e ao lesado, a sua decisão sobre o sinistro, através de uma proposta razoável de indemnização ou de uma resposta de recusa fundamentada.

Caso assuma a responsabilidade a seguradora deverá proceder ao pagamento  ao lesado da indemnização no prazo de 8 dias úteis.

Se houver Declaração Amigável de Acidente Automóvel os prazos da conclusão da peritagem e da assunção da responsabilidade reduzem-se a metade.

Seguro contra todos os riscos

Setembro 1st, 2008 -- Posted in Seguro Automóvel | No Comments »

Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS.

Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas. Habitualmente, o seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão.

Como é calculado o montante das indemnizações num seguro de saude?

Setembro 1st, 2008 -- Posted in Seguro de saúde | No Comments »

O contrato prevê geralmente o prazo máximo até ao qual deve ser entregue o pedido de liquidação das despesas a contar da data da respectiva realização. Após a formulação do pedido devidamente documentado a Seguradora deve reembolsar a pessoa segura no prazo máximo previsto na apólice.

Quando a Seguradora dispuser de todos os elementos e documentos necessários ao apuramento do montante a reembolsar deve concretizar o pagamento, sob pena de acrescerem juros moratórios à taxa legal vigente (7%/ano) sobre o mesmo montante.

O que é o prazo de reflexão e o direito de renúncia?

Agosto 24th, 2008 -- Posted in Seguro de saúde | No Comments »

O que é o prazo de reflexão e o direito de renúncia?


O tomador de um contrato de seguro do Ramo Vida, de acidentes pessoais ou de doença a longo prazo, dispõe de 30 dias, a contar da recepção da apólice, para expedir carta em que renuncia aos efeitos do contrato. Esta comunicação deve ser feita por carta registada e não tem que apresentar qualquer justificação. Em função do tipo de seguro que foi efectuado, haverá lugar à devolução de parte ou da totalidade das importâncias pagas.

O que fazer para activar o seguro de saúde?

Agosto 24th, 2008 -- Posted in Seguro de saúde | No Comments »

O que fazer para activar o seguro de saúde?

 

O tomador de seguro e a pessoa segura têm o dever de informar com verdade as circunstâncias e consequências de um acidente ou de uma doença, cumprir as prescrições do médico assistente, sujeitar-se, se necessário, a exame por médico indicado pela seguradora, comunicar à seguradora, o internamento hospitalar ou intervenção cirúrgica, apresentar os documentos comprovativos das despesas realizadas com os cuidados de saúde e participar o sinistro no prazo máximo de 8 dias a contar da data da sua ocorrência ou conhecimento.

Que valor tem o veiculo em caso de acidente?

Agosto 24th, 2008 -- Posted in Seguro Automóvel | No Comments »

Qual o valor do veículo em caso de acidente?

Em caso de acidente o veículo pode sofrer danos parciais ou ser considerado perda total. Considera-se perda total quando o custo de reparação do veículo é igual ou superior ao seu valor venal (valor que o veículo teria no mercado automóvel caso pretendesse transaccioná-lo à data do acidente) ou a reparação não ser já tecnicamente viável. Quando tal acontece, a seguradora acorda com o tomador do seguro o pagamento de uma indemnização em dinheiro, habitualmente com base no valor venal do veículo à data do acidente.

Caso a indemnização seja processada ao abrigo do contrato de danos próprios, o valor a considerar para efeitos de indemnização, em caso de perda total, será o montante efectivamente seguro.

O que é uma perda total?

Agosto 24th, 2008 -- Posted in Seguro Automóvel | No Comments »

Outra das perguntas que frequentemente existem sobre um seguro automóvel é o que é uma perda total?

Existe perda total quando, em vez da reparação do veículo, deva ser paga uma indemnização em dinheiro.

Tal ocorrerá sempre que não seja materialmente possível a reparação ou quando se constate que o valor estimado para a mesma, adicionado do valor do salvado ( viatura danificada e sem reparação) ultrapassa 100% do valor do veículo imediatamente antes do sinistro.

garantias que estão normalmente excluídas de um seguro de saúde

Agosto 24th, 2008 -- Posted in Seguro de saúde | No Comments »

Quais as garantias que estão normalmente excluídas de um seguro de saúde?

 

Doenças profissionais e acidentes de trabalho.

Perturbações nervosas e doenças de foro psiquiátrico.

Check-up e exames gerais de saúde.

Perturbações originadas por intoxicação alcoólica ou de uso abusivo de estupefacientes e narcóticos.

Acidentes ou doenças resultantes de participação em competições desportivas com veículos; prática desportiva profissional e respectivos treinos ou ainda por amadores integrada em campeonatos oficiais; prática de caça submarina, boxe, artes marciais, paraquedismo, tauromaquia e outros.

Tratamento ou cirurgia destinada a correcção de obesidade, para emagrecimento e afins, fertilização ou qualquer método de fecundação artificial, transplante de órgãos ou medula, e respectivas consequências.

Tratamento e/ou cirurgia estética, plástica ou reconstrutiva e suas consequências, salvo se devido a doença ou acidente abrangidos pelo seguro

Despesas relativas a estadias em estabelecimentos psiquiátricos, termais, casas de repouso, lares de 3ª idade, centros de desintoxicação de alcoólicos ou tóxico-dependentes.

Doenças e deficiências pré-existentes  à data de celebração do contrato de seguro.

Consultas, tratamentos e cirurgia do foro estomatológico

Despesas ligadas a gravidez, parto e interrupção da gravidez

O que garante um seguro de saúde?

Agosto 24th, 2008 -- Posted in Seguro de saúde | No Comments »

O que garante um seguro de saúde?

O seguro de doença garante os acidentes e doenças tratados em Portugal ou normalmente também no estrangeiro se se verificarem durante uma viagem não superior a 60 dias ou então com tratamento prescrito pelo médico assistente da pessoa segura, consentida previamente pelos serviços clínicos da seguradora conforme coberturas expressamente previstas nas condições do contrato, com os limites nelas fixados (franquias e montantes).

Se a pessoa segura receber qualquer comparticipação de algum sistema de segurança social, as garantias reportar-se-ão apenas aos montantes não comparticipados. As garantias podem funcionar através do reembolso de despesas realizadas com cuidados de saúde, de pagamento directo aos prestadores dos serviços de saúde ou da combinação das duas modalidades mencionadas nos pontos anteriores

Bateu com o carro e não chega a um acordo?

Agosto 24th, 2008 -- Posted in Seguro Automóvel | No Comments »

Bateu com o carro e não chega a um acordo?

Porque nem sempre se chega a um acordo no que respeita à definição da responsabilidade pelo acidente ou quanto ao montante da indemnização a atribuir, o CIMASA é a forma mais próxima e eficaz de o cidadão ver resolvidos eventuais conflitos resultantes de acidentes de viação. É um Tribunal Arbitral institucional, isento e credível, pronto para o ajudar.

Em que casos pode recorrer ao CIMASA ?

O Cimasa é Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis tem por objecto promover a resolução de litígios emergentes de acidentes de viação dos quais resultem unicamente danos materiais.

Todos os acidentes que reúnam os seguintes requisitos :
• Acidentes ocorridos em qualquer ponto do país, após o dia 17 de Abril de 2000;
• Acidentes que não tenham envolvido mais de três veículos;
• Acidentes de que não tenham resultado feridos;
• Acidentes que tenham sido participados à Companhia de Seguros;
• Não tenham decorrido mais de seis meses desde a última posição escrita assumida pela Companhia de Seguros.

Como funciona o processo ?

A resolução dos litígios decorre de forma muito simples e em três fases:

1º - Informação e Mediação;
2º - Conciliação;
3º - Arbitragem;

Mais informações em www.cimasa.pt