Archive for Setembro, 2008

Quais as obrigações da seguradora num sinistro?

Setembro 1st, 2008 -- Posted in Seguro Automóvel | No Comments »

Após ter conhecimento de um sinistro, a seguradora tem 2 dias úteis para proceder ao 1º contacto, com vista à marcação das peritagens.

A peritagem deve ocorrer nos 8 dias úteis seguintes, no entanto se for necessário proceder à desmontagem da viatura, cabo ao lesado dar ordem da mesma e a peritagem deverá estar concluída em 12 dias úteis.

Concluída a peritagem, deve a seguradora comunicar o relatório da mesma em 4 dias úteis.

Num prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do 1º contacto a companhia de seguros deve comunicar ao tomador de seguro ou segurado e ao lesado, a sua decisão sobre o sinistro, através de uma proposta razoável de indemnização ou de uma resposta de recusa fundamentada.

Caso assuma a responsabilidade a seguradora deverá proceder ao pagamento  ao lesado da indemnização no prazo de 8 dias úteis.

Se houver Declaração Amigável de Acidente Automóvel os prazos da conclusão da peritagem e da assunção da responsabilidade reduzem-se a metade.

Seguro contra todos os riscos

Setembro 1st, 2008 -- Posted in Seguro Automóvel | No Comments »

Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS.

Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas. Habitualmente, o seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão.

Como é calculado o montante das indemnizações num seguro de saude?

Setembro 1st, 2008 -- Posted in Seguro de saúde | No Comments »

O contrato prevê geralmente o prazo máximo até ao qual deve ser entregue o pedido de liquidação das despesas a contar da data da respectiva realização. Após a formulação do pedido devidamente documentado a Seguradora deve reembolsar a pessoa segura no prazo máximo previsto na apólice.

Quando a Seguradora dispuser de todos os elementos e documentos necessários ao apuramento do montante a reembolsar deve concretizar o pagamento, sob pena de acrescerem juros moratórios à taxa legal vigente (7%/ano) sobre o mesmo montante.