Archive for the 'Seguro Automóvel' Category

Quais as obrigações da seguradora num sinistro?

Setembro 1st, 2008 -- Posted in Seguro Automóvel | No Comments »

Após ter conhecimento de um sinistro, a seguradora tem 2 dias úteis para proceder ao 1º contacto, com vista à marcação das peritagens.

A peritagem deve ocorrer nos 8 dias úteis seguintes, no entanto se for necessário proceder à desmontagem da viatura, cabo ao lesado dar ordem da mesma e a peritagem deverá estar concluída em 12 dias úteis.

Concluída a peritagem, deve a seguradora comunicar o relatório da mesma em 4 dias úteis.

Num prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do 1º contacto a companhia de seguros deve comunicar ao tomador de seguro ou segurado e ao lesado, a sua decisão sobre o sinistro, através de uma proposta razoável de indemnização ou de uma resposta de recusa fundamentada.

Caso assuma a responsabilidade a seguradora deverá proceder ao pagamento  ao lesado da indemnização no prazo de 8 dias úteis.

Se houver Declaração Amigável de Acidente Automóvel os prazos da conclusão da peritagem e da assunção da responsabilidade reduzem-se a metade.

Seguro contra todos os riscos

Setembro 1st, 2008 -- Posted in Seguro Automóvel | No Comments »

Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS.

Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas. Habitualmente, o seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão.

Que valor tem o veiculo em caso de acidente?

Agosto 24th, 2008 -- Posted in Seguro Automóvel | No Comments »

Qual o valor do veículo em caso de acidente?

Em caso de acidente o veículo pode sofrer danos parciais ou ser considerado perda total. Considera-se perda total quando o custo de reparação do veículo é igual ou superior ao seu valor venal (valor que o veículo teria no mercado automóvel caso pretendesse transaccioná-lo à data do acidente) ou a reparação não ser já tecnicamente viável. Quando tal acontece, a seguradora acorda com o tomador do seguro o pagamento de uma indemnização em dinheiro, habitualmente com base no valor venal do veículo à data do acidente.

Caso a indemnização seja processada ao abrigo do contrato de danos próprios, o valor a considerar para efeitos de indemnização, em caso de perda total, será o montante efectivamente seguro.

O que é uma perda total?

Agosto 24th, 2008 -- Posted in Seguro Automóvel | No Comments »

Outra das perguntas que frequentemente existem sobre um seguro automóvel é o que é uma perda total?

Existe perda total quando, em vez da reparação do veículo, deva ser paga uma indemnização em dinheiro.

Tal ocorrerá sempre que não seja materialmente possível a reparação ou quando se constate que o valor estimado para a mesma, adicionado do valor do salvado ( viatura danificada e sem reparação) ultrapassa 100% do valor do veículo imediatamente antes do sinistro.

Bateu com o carro e não chega a um acordo?

Agosto 24th, 2008 -- Posted in Seguro Automóvel | No Comments »

Bateu com o carro e não chega a um acordo?

Porque nem sempre se chega a um acordo no que respeita à definição da responsabilidade pelo acidente ou quanto ao montante da indemnização a atribuir, o CIMASA é a forma mais próxima e eficaz de o cidadão ver resolvidos eventuais conflitos resultantes de acidentes de viação. É um Tribunal Arbitral institucional, isento e credível, pronto para o ajudar.

Em que casos pode recorrer ao CIMASA ?

O Cimasa é Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis tem por objecto promover a resolução de litígios emergentes de acidentes de viação dos quais resultem unicamente danos materiais.

Todos os acidentes que reúnam os seguintes requisitos :
• Acidentes ocorridos em qualquer ponto do país, após o dia 17 de Abril de 2000;
• Acidentes que não tenham envolvido mais de três veículos;
• Acidentes de que não tenham resultado feridos;
• Acidentes que tenham sido participados à Companhia de Seguros;
• Não tenham decorrido mais de seis meses desde a última posição escrita assumida pela Companhia de Seguros.

Como funciona o processo ?

A resolução dos litígios decorre de forma muito simples e em três fases:

1º - Informação e Mediação;
2º - Conciliação;
3º - Arbitragem;

Mais informações em www.cimasa.pt

Fundo de garantia automóvel

Agosto 24th, 2008 -- Posted in Seguro Automóvel | No Comments »

Muitas pessoas perguntam o que é o fundo de garantia automóvel, aqui no seguramente.info procuramos responder a essa questão.

O Fundo de Garantia Automóvel ou FGA é um fundo autónomo que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal. Este fundo garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais e ou materiais, decorrentes de acidentes de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório válido ou eficaz à data do acidente.

Só estão abrangidos pelo FGA os acidentes causados por veículos matriculados em Portugal e, de um modo geral, em países não aderentes ao sistema de Carta Verde. Actualmente, já não existe a franquia de 299,28 € que era cobrada até 2007, a mesma foi abolida com o Dec.-Lei 291/2007

Os responsáveis pelos danos indemnizados pelo Fundo de Garantia Automóvel ficam obrigados a reembolsar, com juros, os montantes gastos. Ao Fundo de Garantia Automóvel compete ainda proceder às indemnizações por morte ou lesões corporais resultantes de sinistros cobertos por empresas de seguros declaradas em estado de falência.

Esperamos com este artigo ter esclarecido o que é o fundo de garantia automóvel.